OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
A Escola Estadual Dr. Belarmino Cruvinel objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.
A proposta é uma Escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício e direitos e o cumprimento dos deveres, sinônimo de cidadania.
A Escola Estadual Dr. Belarmino Cruvinel objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.
A proposta é uma Escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício e direitos e o cumprimento dos deveres, sinônimo de cidadania.
FINALIDADES
A Escola Estadual Dr. Belarmino Cruvinel tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino Fundamental, atendendo a legislação e as normas especificamente aplicáveis.
A Escola Estadual Dr. Belarmino Cruvinel, oferecerá aos seus alunos serviços educacionais com base nos princípios emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Escola Estadual Dr. Belarmino Cruvinel tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino Fundamental, atendendo a legislação e as normas especificamente aplicáveis.
A Escola Estadual Dr. Belarmino Cruvinel, oferecerá aos seus alunos serviços educacionais com base nos princípios emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
1. Função Social da Escola:
Promover, ao aluno, acesso ao conhecimento sistematizado e, a partir deste, a produção de novos conhecimentos. Preocupar-se com a formação de um ser consciente e participativo na sociedade em que está inserido.
Promover, ao aluno, acesso ao conhecimento sistematizado e, a partir deste, a produção de novos conhecimentos. Preocupar-se com a formação de um ser consciente e participativo na sociedade em que está inserido.
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